Secretaria de Saúde

Competências

Lei 343/2003 – Art. 35– A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão executor das ações e serviços públicos de saúde, estabelecidos segundo as diretrizes da Constituição da República e da Lei Orgânica deste Município, competindo-lhe especialmente:

I- exercer o poder decisório e executivo no plano de saúde pública, atribuídos ao Município, quanto ao Sistema Unificado de Saúde;

II- manter intercambio continuo e eficaz com os órgãos governamentais e entidades privadas comprometidos com a saúde, visando à realização plena de suas funções;

III -manter e cumprir, prioritariamente, a politica de saúde preventiva;

IV- manter controle, pesquisas e banco de dados relativos ao atendimento e a carência do setor, visando o planejamento, elaboração de projetos governamentais, esclarecimento público e otimização do atendimento;

V- treinar e orientar pessoal atuante no sistema;

VI- programar e executar assistência a comunidade de baixa renda;

VII- coordenar as ações de fiscalização sanitária.