Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Competências

Lei 343/2003 – Art. 27 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é órgão executor da politica municipal de manutenção e desenvolvimento do ensino, com prioridade para o fundamental e promoção da cultura, competindo-lhe especialmente: 

I- coordenar, acompanhar e executar as atividades de planejamento e cumprimento da política educacional e cultural do Município;

II- administrar, manter e desenvolver sistema de ensino regular e complementarmente, coordenar o ensino pré-escolar e supletivo;

III – promover atividades escolares. manter biblioteca pública e incentivar as manifestações culturais populares;

IV -planejar, coordenar e adotar práticas esportivas estudantis;

V -coordenar e executar os programas de alimentação escolar, transporte estudantil e assistência a educandos. 

Art. 31 – A Secretaria Municipal de Desporto e Lazer é o órgão executor da politica municipal de manutenção e desenvolvimento do desporto, promoção de atividades de lazer, divulgação e estimulo ao turismo no competindo-lhe especialmente:

I – coordenar as atividades esportivas estudantis;

II- promover torneios e campeonatos amadores;

III- manter e conservar equipamentos e materiais esportivos em condições de uso;

IV-organizar equipes amadoras e instituir sistema de registro das mesmas;

V – promover o engajamento do comércio e produtores para patrocínio das ações e realizações esportivas;

VI – estimular o esporte como instrumento de divertimento, saúde e congraçamento comunitário;

VII – manter cadastro de dados sobre as potencialidades turísticas do Município;

VIII – estimular intercâmbio com os organismos estaduais e federais de promoção e incentivo turístico;

IX – estimular o comércio, estabelecimento de serviços e proprietários locais para a adoção de medidas que promova a atração turística para o Município;

X – inscrever agremiação esportiva representativa deste Município em competições regionais, acompanhar e dar suporte para a participação da mesma em campeonatos e torneios;

XI – organizar e promover campanhas publicitárias de interesse do desporto e lazer, a benefício geral da população;

XII – executar outras atribuições regulamentares;