Informações

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) é um órgão colegiado, de caráter permanente, consultivo, deliberativo e fiscalizador, responsável por formular, acompanhar, avaliar e fiscalizar a política pública voltada à garantia e promoção dos direitos da pessoa com deficiência no âmbito municipal.

Ele assegura a participação da sociedade civil na construção de uma cidade mais acessível, inclusiva e justa para todas as pessoas com deficiência.


🎯 OBJETIVO

O objetivo principal do CMDPD é:

  • Zelar pela efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, promovendo sua inclusão social, acessibilidade, autonomia, dignidade e participação em igualdade de condições com os demais cidadãos.

Outros objetivos incluem:

  • Propor diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas inclusivas.
  • Fiscalizar o cumprimento da legislação voltada à pessoa com deficiência.
  • Acompanhar e avaliar a execução de programas e ações governamentais na área da deficiência.
  • Apoiar e incentivar a criação de serviços, projetos e ações que favoreçam a inclusão social, educacional, profissional e cultural.
  • Promover o controle social das políticas públicas, assegurando a participação dos usuários.

🏛 COMPOSIÇÃO

O CMDPD é composto de forma paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil.

1. Representantes do Poder Público (50%)

Indicados por órgãos como:

  • Secretaria Municipal de Saúde
  • Secretaria de Educação
  • Secretaria de Assistência Social
  • Secretaria de Transportes, Urbanismo ou Obras
  • Outros órgãos com atuação direta ou indireta na temática

2. Representantes da Sociedade Civil (50%)

Eleitos em fórum próprio entre:

  • Pessoas com deficiência ou seus representantes legais
  • Entidades e organizações da sociedade civil que atuam com ou para pessoas com deficiência
  • Associações de defesa de direitos
  • Conselhos comunitários, ONGs e instituições especializadas

Mandato dos conselheiros: geralmente de 2 anos, com possibilidade de uma recondução, conforme regimento interno.