O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador das ações relacionadas à política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no município, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) e Lei Municipal 687/2013.
✅ Objetivo do CMDCA
O principal objetivo do CMDCA é:
- Garantir a formulação, acompanhamento e fiscalização da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente.
- Assegurar a prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes, conforme determina a Constituição Federal.
- Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), aprovando e monitorando projetos financiados com recursos públicos e privados.
- Promover a articulação entre governo e sociedade civil, fortalecendo a rede de proteção.
🏛 Formação do CMDCA
O CMDCA é constituído por membros da sociedade civil e do poder público, com composição paritária, ou seja:
1. Representantes do Poder Público (50%)
Indicados por:
- Secretaria de Assistência Social
- Educação
- Saúde
- Conselho Tutelar
- Outras secretarias ou órgãos que atuem diretamente com crianças e adolescentes
2. Representantes da Sociedade Civil (50%)
Eleitos em fórum próprio, entre entidades que atuam diretamente na defesa e promoção dos direitos de crianças e adolescentes, como:
- ONGs e associações comunitárias
- Organizações religiosas com atuação social
- Entidades de apoio socioeducativo
- Representantes de grupos juvenis ou de adolescentes organizados
⚙️ Atribuições do CMDCA
- Propor diretrizes para a política municipal de atendimento à criança e ao adolescente.
- Fiscalizar e avaliar os serviços públicos e privados prestados a essa população.
- Registrar e fiscalizar entidades de atendimento, conforme o ECA.
- Definir critérios e aprovar projetos que utilizem recursos do FMDCA.
- Acompanhar a atuação dos Conselhos Tutelares.
- Promover campanhas de conscientização e participação social.
🧩 Funcionamento
- Reuniões ordinárias e extraordinárias com pauta e ata registradas.
- Regimento interno próprio.
- Coordenação, comissões temáticas (como saúde, educação, combate à violência, etc.) e secretaria executiva.
- Parceria com o Ministério Público e o Judiciário, quando necessário.