Informações

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado, autônomo, permanente e deliberativo, instituído no âmbito dos estados, municípios e do Distrito Federal, com a finalidade de fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos públicos destinados à alimentação escolar, especialmente os repassados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Objetivo do Conselho de Alimentação Escolar

O objetivo principal do CAE é:

  • Fiscalizar a aplicação dos recursos do PNAE no município ou estado, assegurando que sejam utilizados corretamente para garantir uma alimentação adequada, saudável e de qualidade aos estudantes da educação básica pública.
  • Acompanhar a execução do Programa de Alimentação Escolar, observando aspectos como o cardápio, a aquisição de alimentos (priorizando a agricultura familiar), o armazenamento, o preparo e a distribuição da merenda.
  • Promover a participação da comunidade no controle social da política de alimentação escolar.

🏛 Composição do Conselho de Alimentação Escolar

A composição do CAE é definida pela Lei nº 11.947/2009, e deve ter no mínimo 7 membros titulares, com igual número de suplentes, distribuídos da seguinte forma:

1. Representantes do Poder Executivo (no máximo 1/3 dos membros)

  • Indicação do(a) prefeito(a) ou do(a) secretário(a) municipal de educação.

2. Representantes das Entidades de Trabalhadores da Educação

  • Professores, diretores, funcionários de escolas públicas.

3. Representantes de Pais de Alunos

  • Podem ser pais ou responsáveis legais por estudantes matriculados na rede pública de ensino.

4. Representantes de Estudantes

  • Alunos da rede pública, preferencialmente do ensino fundamental ou médio.

5. Representantes da Sociedade Civil

  • Membros de entidades civis, organizações sociais, conselhos comunitários ou associações locais.

Mandato: O mandato dos conselheiros é de 4 anos, permitida uma recondução por igual período.


🧩 Principais Atribuições do CAE

  • Fiscalizar a execução do PNAE em todas as suas etapas.
  • Acompanhar o cumprimento dos requisitos nutricionais e da legislação referente à alimentação escolar.
  • Verificar a qualidade e a procedência dos alimentos adquiridos e distribuídos.
  • Acompanhar processos licitatórios e contratos relacionados à merenda escolar.
  • Emitir pareceres e relatórios sobre a aplicação dos recursos e execução do programa.
  • Comunicar irregularidades aos órgãos competentes (Ministério Público, FNDE, Tribunal de Contas, etc.).