Informações

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador das ações relacionadas à política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no município, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) e Lei Municipal 687/2013.


Objetivo do CMDCA

O principal objetivo do CMDCA é:

  • Garantir a formulação, acompanhamento e fiscalização da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente.
  • Assegurar a prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes, conforme determina a Constituição Federal.
  • Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), aprovando e monitorando projetos financiados com recursos públicos e privados.
  • Promover a articulação entre governo e sociedade civil, fortalecendo a rede de proteção.

🏛 Formação do CMDCA

O CMDCA é constituído por membros da sociedade civil e do poder público, com composição paritária, ou seja:

1. Representantes do Poder Público (50%)

Indicados por:

  • Secretaria de Assistência Social
  • Educação
  • Saúde
  • Conselho Tutelar
  • Outras secretarias ou órgãos que atuem diretamente com crianças e adolescentes

2. Representantes da Sociedade Civil (50%)

Eleitos em fórum próprio, entre entidades que atuam diretamente na defesa e promoção dos direitos de crianças e adolescentes, como:

  • ONGs e associações comunitárias
  • Organizações religiosas com atuação social
  • Entidades de apoio socioeducativo
  • Representantes de grupos juvenis ou de adolescentes organizados

⚙️ Atribuições do CMDCA

  • Propor diretrizes para a política municipal de atendimento à criança e ao adolescente.
  • Fiscalizar e avaliar os serviços públicos e privados prestados a essa população.
  • Registrar e fiscalizar entidades de atendimento, conforme o ECA.
  • Definir critérios e aprovar projetos que utilizem recursos do FMDCA.
  • Acompanhar a atuação dos Conselhos Tutelares.
  • Promover campanhas de conscientização e participação social.

🧩 Funcionamento

  • Reuniões ordinárias e extraordinárias com pauta e ata registradas.
  • Regimento interno próprio.
  • Coordenação, comissões temáticas (como saúde, educação, combate à violência, etc.) e secretaria executiva.
  • Parceria com o Ministério Público e o Judiciário, quando necessário.