Lei 343/2003 – Art. 41 – A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão executor da política municipal de assistência social geral, a criança, ao adolescente, aos idosos, as mães e ao trabalhador em situação de penúria, competindo-lhe especialmente:
I – promover a integração social da pessoa carente, visando a melhoria de suas condições de vida;
II – propor e firmar convênios com instituições públicas ou privadas, com vistas à prestação de serviços comunitários e sociais;
III – coordenar programas de assistência individual ou coletiva, à pessoa carente ou enferma, objetivando a melhoria de suas condições de vida ou de saúde;
IV – cooperar com o Conselho Tutelar da Criança para atendimento de criança ou adolescente em situação de risco;
V – planejar e executar programas de assistência à gestante e de auxiliar as mães trabalhadoras através da manutenção de creches para acolhimento de crianças até 05 anos;
VI – executar outras atividades previstas em leis, convênios ou regulamentos.
