Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transporte

Competências

Lei 343/2003 – Art. 39– A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é órgão executor dos serviços de utilidade pública; de investimento em infra-estrutura urbana e rural, de desenvolvimento viário, manutenção de máquinas e prédios, competindo-lhe, dentre outras atribuições:

I- executar atividades urbanísticas, contenção de erosões e implantação de infra-estrutura viária;

II -executar serviços de utilidade pública – limpeza, iluminação e cemitérios- e fazer cumprir o Código de Posturas do Município;

III- coordenar os serviços de ajardinamento e alterações estética e visual da cidade;

IV- acompanhar a execução, fiscalizar, vistoriar e receber obras públicas e serviços de engenharia executados mediante contratos ou convênios, em que figure a Administração Municipal como signatária;

V- propor informações e dados necessários à elaboração de projetos de obras públicas, atualização cadastral e desenvolvimento do Plano Diretor

VI- auxiliar e propor sugestões ao setor de engenharia e planejamento, quanto à elaboração de projetos.

Art. 45– A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão das atividades de manutenção e desenvolvimentos dos serviços de transportes público, conservação e melhoria dos sistema viário municipal, manutenção da oficina mecânica, almoxarifado e obras de arte rurais.